22/08/2003
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em Uberlândia por intermédio dos Procuradores da República CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA e CLEBER EUSTÁQUIO NEVES, ajuizou Ação Civil Pública (nº 2003.38.03.004815-1) contra a UNIÃO FEDERAL, o ESTADO DE MINAS GERAIS e o MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA para que sejam fornecidas cestas básicas a doentes celíacos carentes.
A doença celíaca é uma intolerância permanente ao glúten que acomete indivíduos com predisposição genética. Essa doença geralmente se manifesta na infância, entre o primeiro e o terceiro ano de vida, podendo, entretanto, surgir em qualquer idade, inclusive no adulto. No Brasil, segundo pesquisa realizada pela Universidade de Brasília-UNB, com dados publicados pela revista “Isto É” (ed. 1650, de 16/05/2001), vivem cerca de 300 mil celíacos.
A ausência de políticas especificas agrava os problemas causados pela doença, provocando a manifestação constante de seus sintomas, caracterizados como diarréia crônica, vômitos, distensão abdominal, perda de apetite, perda de peso, atraso no crescimento, irritabilidade, anemia, osteoporose e desnutrição aguda, tudo gerado pela falta de tratamento adequado, consistente, única e exclusivamente, na manutenção de dieta rigorosa, baseada na exclusão total de alimentos que contenham glúten (substância desencadeadora dos sintomas da doença), e sua substituição por opções equivalentes, sem glúten, já que são alimentos imprescindíveis para o desenvolvimento humano sadio, especialmente no caso de crianças.
Em se tratando de doentes carentes, a inércia do Poder Público é especialmente danosa. Isso se dá porque os alimentos proibidos são exatamente os de custo mais baixo, como o pão, a farinha de trigo (utilizada em larga escala em diversos alimentos) e o macarrão.
O pedido da Ação Civil visa exatamente superar os obstáculos apontados, obrigando o Poder Público a adquirir e fornecer aos portadores de doença celíaca economicamente carentes, cesta básica composta de alimentos sem glúten, indispensáveis a uma nutrição saudável e adaptada às necessidades da criança e do adulto, contendo, no mínimo, macarrão de arroz ou milho, farinha de arroz, fécula de batata e biscoito sem glúten, além de outros produtos integrantes de listagem a ser elaborada pelo Setor de Saúde.
A Juíza da Terceira Vara Federal de Uberlândia acatou os argumentos do Ministério Público e deferiu a medida liminar ("Ante o exposto, defiro a liminar para determinar aos requeridos que , no prazo de 60 (sessenta) dias, forneçam aos portadores de doença celíaca, economicamente carentes, gratuita e ininterruptamente, cesta básica composta de alimentos sem glúten, contendo no mínimo, macarrão de arroz ou milho, farinha de arroz, fécula de batata e biscoito sem glúten, além de outros produtos integrantes de listagem a ser elaborada pelo Setor de Saúde, cuja confecção desde já determino. E, ainda, devem os requeridos divulgar, nos postos médicos de atendimento à população, informações a respeito das limitações alimentares impostas aos doentes celíacos, bem como os sintomas indicativos da doença.")
http://www.prmg.mpf.gov.br/imprensa/noticias/saude/mpf-em-uberlandia-obtem-liminar-para-o-fornecimento-de-cestas-basicas-a-doentes-celiacos-carentes
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