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LABCAL - UFSC

www.labcal-cca.ufsc.br/

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 Rod. Ademar Gonzaga, 1346 Itacorubi - Florianópolis - SC CEP 88034-001

TEL (48) 3721-5391 

(48) 3721-5392 

FAX (48) 3334-2047

 

 

Food Intelligence - SP

www.foodintelligence.com.br

 

LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ALIMENTOS LTDA

Rua Pássaros e Flores, 141 Bairro Jardim das Acácias

São Paulo - SP

CEP 04704000

Tel (11) 5049.2772

Fax (11) 5049.2100

 

 

CEREAL CHOCOTEC - ITAL

http://www.ital.sp.gov.br/cerealchocotec/

Laboratório de Análise de Alimentos

[email protected] ,
[email protected]

Av. Brasil, 2880
Campinas - SP
CEP 13070-178

TEL (19) 3743-1960

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Ministério Público Federal em Uberlândia obtém liminar em ACP que pedia o fornecimento de cestas básicas para doentes celíacos carentes

22/08/2003

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em Uberlândia por intermédio dos Procuradores da República CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA e CLEBER EUSTÁQUIO NEVES, ajuizou Ação Civil Pública (nº 2003.38.03.004815-1) contra a UNIÃO FEDERAL, o ESTADO DE MINAS GERAIS e o MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA para que sejam fornecidas cestas básicas a doentes celíacos carentes.

A doença celíaca é uma intolerância permanente ao glúten que acomete indivíduos com predisposição genética. Essa doença geralmente se manifesta na infância, entre o primeiro e o terceiro ano de vida, podendo, entretanto, surgir em qualquer idade, inclusive no adulto. No Brasil, segundo pesquisa realizada pela Universidade de Brasília-UNB, com dados publicados pela revista “Isto É” (ed. 1650, de 16/05/2001), vivem cerca de 300 mil celíacos.

A ausência de políticas especificas agrava os problemas causados pela doença, provocando a manifestação constante de seus sintomas, caracterizados como diarréia crônica, vômitos, distensão abdominal, perda de apetite, perda de peso, atraso no crescimento, irritabilidade, anemia, osteoporose e desnutrição aguda, tudo gerado pela falta de tratamento adequado, consistente, única e exclusivamente, na manutenção de dieta rigorosa, baseada na exclusão total de alimentos que contenham glúten (substância desencadeadora dos sintomas da doença), e sua substituição por opções equivalentes, sem glúten, já que são alimentos imprescindíveis para o desenvolvimento humano sadio, especialmente no caso de crianças.

Em se tratando de doentes carentes, a inércia do Poder Público é especialmente danosa. Isso se dá porque os alimentos proibidos são exatamente os de custo mais baixo, como o pão, a farinha de trigo (utilizada em larga escala em diversos alimentos) e o macarrão.

O pedido da Ação Civil visa exatamente superar os obstáculos apontados, obrigando o Poder Público a adquirir e fornecer aos portadores de doença celíaca economicamente carentes, cesta básica composta de alimentos sem glúten, indispensáveis a uma nutrição saudável e adaptada às necessidades da criança e do adulto, contendo, no mínimo, macarrão de arroz ou milho, farinha de arroz, fécula de batata e biscoito sem glúten, além de outros produtos integrantes de listagem a ser elaborada pelo Setor de Saúde.

A Juíza da Terceira Vara Federal de Uberlândia acatou os argumentos do Ministério Público e deferiu a medida liminar ("Ante o exposto, defiro a liminar para determinar aos requeridos que , no prazo de 60 (sessenta) dias, forneçam aos portadores de doença celíaca, economicamente carentes, gratuita e ininterruptamente, cesta básica composta de alimentos sem glúten, contendo no mínimo, macarrão de arroz ou milho, farinha de arroz, fécula de batata e biscoito sem glúten, além de outros produtos integrantes de listagem a ser elaborada pelo Setor de Saúde, cuja confecção desde já determino. E, ainda, devem os requeridos divulgar, nos postos médicos de atendimento à população, informações a respeito das limitações alimentares impostas aos doentes celíacos, bem como os sintomas indicativos da doença.")

http://www.prmg.mpf.gov.br/imprensa/noticias/saude/mpf-em-uberlandia-obtem-liminar-para-o-fornecimento-de-cestas-basicas-a-doentes-celiacos-carentes

Atualizando essa notícia:

Superior Tribunal de Justiça firma jurisprudência de que o Ministério Público é parte legítimapara propor ação civil pública em defesa da vida e da saúde, direito individuais indisponíveis

 

03/05/2013

 

           O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência sobre a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública objetivando o fornecimento de cesta de alimentos sem glúten a pessoas portadoras de doença celíaca, como medida de proteção e defesa da saúde.

           A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STJ no Agravo em Recurso Especial nº 91.114/MG. Essa conclusão decorre do entendimento que reconhece a legitimidade do Ministério Público para a defesa da vida e da saúde, direitos individuais indisponíveis. Segundo a decisão do ministro Humberto Martins, relator do recurso especial, "a ação civil pública tem por objeto a proteção de direitos individuais indisponíveis, mais especificamente o direito à saúde e à vida. Por esse motivo, é pacífica a legitimidade ativa do Ministério Público para a defesa desses direitos".

 

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(61) 3105-6404/6408

 

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/mp-tem-legitimidade-para-propor-acao-para-fornecimento-de-alimentos-sem-gluten-a-celiacos

 


 

 

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                                                                                                                                Última atualização: 07 novembro, 2015