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Laboratórios para análise de presença de glúten em alimentos:

 

LABCAL - UFSC

www.labcal-cca.ufsc.br/

[email protected]

 

 Rod. Ademar Gonzaga, 1346 Itacorubi  Florianópolis - SC CEP 88034-001

TEL (48) 3721-5391 

(48) 3721-5392 

FAX (48) 3334-2047

 

 

Food Intelligence - SP

www.foodintelligence.com.br

 

LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ALIMENTOS LTDA

Rua Pássaros e Flores, 141 Bairro Jardim das Acácias

São Paulo - SP

CEP 04704000

Tel (11) 5049.2772

Fax (11) 5049.2100

 

 

CEREAL CHOCOTEC - ITAL

http://www.ital.sp.gov.br/cerealchocotec/

Laboratório de Análise de Alimentos

[email protected] ,
[email protected]

Av. Brasil, 2880
Campinas - SP
CEP 13070-178

TEL (19) 3743-1960

(19) 3743-1961

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LEI Nº 7067 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

 

                                                                          CRIA O SELO ESTADUAL "SEM GLÚTEN" PARA

PRODUTOS FABRICADOS OU COMERCIALIZADOS QUE

NÃO CONTENHAM GLÚTEN EM SUA COMPOSIÇÃO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o selo "Sem Glúten" no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser conferido aos produtos fabricados ou comercializados que não contenham glúten em sua composição, inclusive para os estabelecimentos que comercializem refeições e/ou lanches para pronto consumo sem esta proteína.

 

Art. 2º - O Poder Executivo Estadual baixará os Atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2015.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

 

 

 

 

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                                                                                                                                Última atualização: 07 agosto, 2016