Laboratórios para análise de presença de glúten em alimentos:
LABCAL - UFSC www.labcal-cca.ufsc.br/
Rod. Ademar Gonzaga, 1346 Itacorubi Florianópolis - SC CEP 88034-001 TEL (48) 3721-5391 (48) 3721-5392 FAX (48) 3334-2047
Food Intelligence - SP www.foodintelligence.com.br
LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ALIMENTOS LTDA Rua Pássaros e Flores, 141 Bairro Jardim das Acácias São Paulo - SP CEP 04704000 Tel (11) 5049.2772 Fax (11) 5049.2100
CEREAL CHOCOTEC - ITAL http://www.ital.sp.gov.br/cerealchocotec/
Laboratório de Análise de Alimentos
[email protected] , Av. Brasil, 2880 TEL (19) 3743-1960 (19) 3743-1961 FAX (19) 3743-1963
Kits para teste doméstico e empresas de produtos sem glúten:
3M - teste em superfícies
EZ Gluten https://www.ezgluten.com/
RECEITAS sem glúten Blogs:
Sabores da Cozinha (Josy Gomez)
Cozinhando sem glúten (Gilda Moreira)
Receitas sem glúten e sem leite da Claudia Marcelino
My Delishville Receitas sem glúten da Leila Zandona
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LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003. Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso. § 1º A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura. § 2º As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento. Art. 2º (VETADO) Art. 3º (VETADO) Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa Lima Marcio Fortes de Almeida D.O.U. de 19.5.2003
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