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ACELBRA-RJ  -  Associação  de Celíacos do Brasil - Seção  Rio de Janeiro  

Doença Celíaca

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Doações para Acelbra-RJ :

Caixa Econômica Federal

 

Agência: 1327

Conta Poupança: 3478-1

Código 013

 

Links Importantes

www.acelbra.org.br

www.acelbra-ce.org.br  

www.acelbra-df.org

 www.acelbra-rs.org.br  

www.acelbra-sc.org.br

www.unb.br/fm/celiacos

www.doencaceliaca.com.br

 

 

Fotos Denise Videira

 

 

 

CENTRO BRASILEIRO DE ALERGIA ALIMENTAR E NUTRIÇÃO

                                                                                                                                                     

PARTICIPAÇÃO POPULAR

 

copie o texto e envie mensagem para o Dep. Darcísio Perondi. Solicite que familiares e amigos também enviem mensagens, para mostrarmos ao Deputado que seu projeto é prejudicial a todos os celícos brasileiros.

 

 Como cidadão brasileiro,  sou contra o projeto de lei 943/2007 de autoria do deputado federal Dr. Darcísio Perondi/PMDB-RS, médico e presidente da Frente Parlamentar da Saúde na Câmara dos Depudados.

 E-mail: dep.darcí[email protected] , [email protected]

 Assessor do Deputado: Fabio Paiva: [email protected]

 www.darcisioperondi.com.br

Fone: (61) 3215518/3518. (55)3332 6468/7030.  

 

ABAIXO-ASSINADO

 

Copie o texto, imprima e consiga  assinaturas de pessoas maiores de 18 anos, numerando as páginas. Envie até o dia 30 de maio para :

 Associação de Celíacos do Brasil (ACELBRA)

 Rua Pedro de Toledo, 441 - 
 Vila Clementino - São Paulo - SP

  CEP: 04039-041

 

 

MANIFESTO CONTRA PROJETO DE LEI 943/2007

 

 

                        Os abaixo-assinados, brasileiros, residentes nas cinco regiões do país, vem a público protestar contra o Projeto de Lei nº. 943/2007, em tramitação no Congresso Nacional, de autoria do deputado Darcisio Perondi, pois o mesmo quer modificar a lei 10.674/2003. Lei criada em maio/2003 e que foi uma conquista para os celíacos depois de muita luta, e que garante que o produto rotulado com a inscrição “não contém glúten” pode ser consumido sem causar dano a saúde destes indivíduos. Caso o projeto de lei 943/2007 seja aprovado nos atuais termos, prejudicará aos portadores de Doença Celíaca e impedirá o acesso a alimentos específicos, além de restringir a alimentação que pela natureza da intolerância e seu tratamento (dieta) já é imensa. Por tratar-se de um direito adquirido tal projeto fere o princípio da proibição do retrocesso social.

 

                        Doença celíaca é uma intolerância permanente ao glúten (proteína presente no trigo, aveia, centeio, cevada e malte), que acomete indivíduos com predisposição genética, e que se caracteriza pela inflamação da mucosa do intestino delgado, impedindo a absorção adequada dos alimentos, sais minerais e vitaminas. Geralmente se manifesta na infância, podendo surgir em qualquer idade, inclusive no adulto.  

 

Nome Identidade Telefone Assinatura
       
       
       
       

 

 

 

 

Pão de queijo Mineiro e

Broinha de Fubá !!!

 

 

Última atualização: 12 maio, 2008 .