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ACELBRA-RJ  -  Associação  de Celíacos do Brasil - Seção  Rio de Janeiro  

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Estado de Santa Catarina

Câmara dos Vereadores de Itajaí

 

Indicação nº 74/2006-09-05

Senhor Presidente

 

O Vereador que abaixo subscreve, na forma regimental, após ouvido o douto Plenário, requer  V. Exa o envio da presente Indicação ao Exmo.Senhor Prefeito Municipal de Itajaí, com cópia ao Sr. Secretário de Educação solicitandoque seja realizado completo levantamento, junto a rede Municipal de Ensino, identificando as crianças portadoras de Diabetes e Celíacas, para as quais deverá, o Município, fornecer alimentação diferenciada na merenda escolar, conforme  ANTE-PROJETO DE LEI anexo.

 

Justificativa

 

As crianças portadoras de Diabetes e as diagnosticadas Celíacas tem necessidade de seguir uma rígida dieta alimentar, para não comprometerem sua saúde. O Estado já se antecipou aos fatos e baixou  a Lei Estadual nº 12.904 de 22/01/2004, obrigando as rede estadual a identificar as crianças com essas restrições alimentares e fornecer às mesmas alimentação especial, ouvindo para tanto médicos e nutricionistas.

 

Não se tem conhecimento de qualquer levantamento ou censo na rede municipal no sentido de identificar estas crianças. Assim, indica-se ao Sr Secretário de Educação que realize completo levantamento e identificação das crianças com essas necessidades especiais e que a elas, a rede municipal forneça alimentação especial segundo suas necessidades físicas e ouvindo de especialistas médicos e nutricionistas para a formação de cardápio específico.

 

Apresenta-se ao Sr Prefeito Municipal o texto da referida Lei Estadual para sua adaptação e aplicação junto à rede, na forma de ANTE-PROJETO  DE LEI.

 

Apelamos aos Senhores DD. Pares desta casa Legislativa, que aprovem a presente INDICAÇÃO que tem a ver unicamente com o bem estar de nossas crianças.

 

Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2006-09-05

Luis Carlos Pisseti

Vereador

 

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Indicação nº 215/2006

Senhor Presidente

 

O vereador que abaixo subscreve, na forma regimental, após ouvido o douto Plenário, requer a V. Exa. O envio da presente indicação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Itajaí, com cópia à Ilma Sra Secretária de Saúde , solicitando que sejam procedidos estudos visando disponibilizar, através da Rede Municipal de Saúde , diagnóstico de doença celíaca.

 

Sala das Sessões – 20 de abril de 2006

Luis Carlos Pisseti

Vereador 

 

 

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Última atualização: 05 setembro, 2006 .